Aprendizes com deficiência: sem limite de idade
As empresas e pessoas com deficiência contam com um recurso que pode estimular a contratação de pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 11.180, que altera, em seu artigo 18, os artigos 428 e 433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Em vigor desde setembro de 2005, essa Lei eleva a idade–limite de adolescentes aprendizes de 18 para 24 anos e não estabelece limite de faixa etária para aprendizes com deficiência.
O contrato de aprendizagem é amparado pela lei nº 10.097 e estabelece que o empregador inscrito em programa de aprendizagem, ofereça formação técnico-profissional ao empregado com deficiência, pelo período máximo de dois anos. Antes, a faixa etária era limitada a 24 anos; hoje, não há limite de idade para aprendizes com deficiência. O prazo do contrato, porém, continua de dois anos. O contrato de aprendizagem é realizado junto a instituição de ensino, por exemplo, os Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial (Senai e Senac).
A Lei tem impacto positivo sobre a colocação profissional de pessoas com deficiência na medida em que, hoje, muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas. Esse argumento foi, muitas vezes, utilizado para justificar o descumprimento da lei de cotas, a 8213/91, que estabelece reserva de percentual de postos de trabalho a pessoas com deficiência.
A lei de cotas e demais medidas implementadas para favorecer a inserção profissional de pessoas com deficiência não constituem numa solução ideal. A sociedade não deveria precisar se valer da legislação para incluir seus membros, mas Dr. Ricardo Tadeu destaca que, mesmo hoje, esse tipo de lei que estabelece percentual para minorias ainda é vigente em países da Europa, desde a Segunda Guerra.
O procurador esteve em Washington (DC, EUA), para participar do evento “Disability and Inclusive Development: Sharing, Learning and Building Alliances”, realizado na sede do Banco Mundial, sobre o tema: “Redução da pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”. Doutor Ricardo Tadeu é cego e participa intensamente das questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência, em especial na área do Trabalho. No evento, falou para representantes das Américas, África, Europa, Índia e Austrália sobre a legislação e instituições brasileiras voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência. Ele lembra que trouxe desse evento a nítida impressão que o Brasil está há “anos-luz” em relação ao que existe em outros países do Terceiro Mundo em termos de colocação profissional.
Originalmente publicada em 14/08/2007
Fonte: www.ame-sp.org.br
oi eu quero participar tenho 18 anos como fasso