Aprendiz não pode atuar em funções que tragam risco à saúde

21 de março de 2011
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Para evitar que os adolescentes exerçam atividades inadequadas para a sua idade ou então trabalhem em locais de risco à sua saúde, é que entre 2001 e 2002 foram criadas as portarias nº 20 e nº 4.

A portaria n° 20 impede a participação do adolescente em funções impróprias e classifica as funções insalubres. Nela, estão listadas as funções com alto índice de perigo para os adolescentes.

Um ano depois, com a criação da portaria n° 4, essas mesmas funções, que até então eram proibidas para adolescentes, voltaram a ser consideradas na hora da contratação. Porém, sob a condição de que só podem ser exercidas pelos aprendizes por meio de um parecer técnico assinado por um profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho.

Esse profissional precisa atestar a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes. “Cabe a ele, constatar se o local é próprio para o adolescente. Só assim um aprendiz poderá trabalhar numa área industrial” diz Marília de Oliveira Silva, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Adolescente (GECTIPA) da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo.

Dessa forma, a lei estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes aprendizes, entre 14 e 24 anos incompletos, em cada estabelecimento, excluindo apenas os cargos que necessitem de formação profissional e as funções insalubres.

Originalmente publicada em 18/05 /2004
Autor: Gilberto Freitas

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