Coordenadora da DRT revela como são feitas as fiscalizações
Em entrevista ao site Conexão Aprendiz, Marília de Oliveira Silva, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Adolescente (GECTIPA) da Delegacia do Trabalho do Estado de São Paulo, falou sobre a fiscalização do trabalho de adolescentes aprendizes. Marília também mencionou valores, deveres e obrigações tanto de quem fiscaliza, quanto de quem é fiscalizado.
Qual é a função do Ministério do Trabalho?
Marília: É fiscalizar o cumprimento e o não cumprimento da lei, criar portarias e notificar as empresas de qualquer alteração nas regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Somente as empresas são fiscalizadas? E as ONGs e Escolas Técnicas, de quem é o papel de fiscalizar essas instituições?
Marília: Todo tipo de estabelecimento que tenha funcionários tem que ser fiscalizado. Nós fiscalizamos as ONGs e as Escolas Técnicas, mas existem outros parceiros que também fiscalizam, como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA) e o Conselho Tutelar.
Como se dá essa fiscalização e o que é fiscalizado?
Marília: Existe a fiscalização indireta, que enviamos a notificação para as empresas e fazemos palestras para quem se interessar. A fiscalização direta se dá quando o fiscal vai até a empresa e inspeciona os estabelecimentos, classifica os locais insalubres, revisa registros de funcionários, descansos, horas extras, 13° salário, fundo de garantia e a parte teórica e a prática do programa de aprendizagem registrado. Se houver qualquer irregularidade, o estabelecimento é autuado.
Quem faz a fiscalização? E de quanto em quanto tempo é feita?
Marília: O fiscal do ministério do trabalho. Caso a empresa não esteja regularizada damos um prazo de 60 dias. Esse tempo é estipulado para que a instituição consiga desenvolver e registrar seus programas de aprendizagem e se preparar para atender a demanda.
O que é preciso fazer para denunciar as empresa irregulares?
Marília: É só ir a qualquer delegacia e preencher um protocolo de denúncia. O documento é enviado para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Que tipo de autuação a empresa recebe caso não esteja de acordo com a lei?
Marília: A empresa é multada de acordo com a lei. E caso ela não cumpra, o fiscal torna a multa-la. A diferença é que questionamos o motivo pelo qual ela não conseguiu cumprir as normas. Por exemplo, se a empresa tem uma quantidade de aprendiz, mas ainda não é o mínimo estipulado, nesse caso, tentamos auxilia-las indicando instituições.
Qual é o valor da multa?
Marília: O valor é estipulado de acordo com a lei*.
*Os infratores ficam sujeitos à multa de valor igual a 30 valores-de-referência regionais, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 150 [cento e cinqüenta] vezes o valor-de-referência, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro – Art. 434 – da CLT.
Originalmente publicada em 18/05/2004
Autor: Gilberto Freitas