Conheça os órgãos responsáveis pela regulação, fiscalização e monitoramento da Lei do Aprendiz
Reclamações? Denúncias? Esclarecimentos? Conheça qual é o órgão público responsável e como entrar em contato.
ÓRGÃO REGULAMENTADOR
– CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente)
Órgão que registra todo e qualquer programa de aprendizagem. Cabe a ele analisar e aprovar não só as organizações que têm a intenção de atuar com crianças e adolescentes, mas também seus Programas de Aprendizagem.
Mais de 90% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas. Para saber como entrar em contato, procure o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu estado. CLIQUE AQUI.
ÓRGÃOS FISCALIZADORES
– SRT (Superintendência Regional do Trabalho)
Fiscaliza o cumprimento e o não cumprimento da lei, cria portarias e notifica as empresas de qualquer alteração nas regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para saber qual a SRT mais próxima, CLIQUE AQUI.
– Conselhos Tutelares
Órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
CONFIRA os sites, endereços e telefones dos Conselhos Tutelares das capitais brasileiras.
FÓRUNS
– Fórum Nacional
O Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional foi instituído em 2008 para: promover o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme disposto na CLT; monitorar e avaliar o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.