Tire suas dúvidas sobre a Lei do Aprendiz
É um adolescente/jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja matriculado em um Programa de Aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele faz a aprendizagem teórica em alguma dessas instituições e a coloca em prática em alguma empresa.
2-O que fazer para tornar-se um aprendiz?
É necessário estar matriculado ou cadastrado em um programa de aprendizagem de uma organização formadora, estar cursando o ensino fundamental ou já tê-lo concluído e ter entre 14 e 24 anos incompletos.
3- O que é o Conexão Aprendiz?
O Conexão é um projeto criado incentivar a contratação de aprendizes por meio da divulgação de informações e esclarecimento de dúvidas relativas à Lei de Aprendizagem (Lei 10.097) através do site www.conexaoaprendiz.org.br.
4-Aprendiz e estagiário são a mesma coisa?
Não. Para ser um aprendiz é preciso que o adolescente/jovem tenha entre 14 e 24 anos incompleto; esteja cursando, no mínimo, o ensino fundamental; não faça hora-extra mesmo que receba compensação; tenha contrato de, no máximo, dois anos e carga horária não superior a seis horas diárias. Além disso, sua contratação é obrigatória às médias e grandes empresas. Já o estagiário não cria vinculo empregatício com a empresa, pode receber bolsa-auxílio ou outra forma de compensação que venha a ser acordada, sua prática deve ser compatível com a formação e horário escolar, seu contrato não pode durar menos que um bimestre e sua contratação não é obrigatória.
5-Como é feita a contratação do aprendiz?
A contratação é feita por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente/jovem, entre 14 nos e 24 anos incompletos, inscritos em programa de aprendizagem, formação profissional.
6-Quais os procedimentos para uma empresa contratar aprendizes?
Para uma empresa contratar aprendizes é preciso que ela elabore um plano de aprendizagem em conjunto com uma organização formadora, ou seja, uma ONG, uma Escola Técnica ou o Sistema S.
7-Quem registra os aprendizes, a organização formadora ou a empresa?
O registro na carteira de trabalho do aprendiz pode ser feito tanto pela empresa quanto pela organização formadora. Somente no caso do Sistema S é que a empresa obrigatoriamente fica responsável pelo registro do aprendiz.
É o Serviço Nacional de Aprendizagem, que até o ano de 2000 era a única instituição que podia formar aprendizes. Fazem parte dele o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
9-Quais os direitos legais do aprendiz?
O aprendiz tem direito a carteira registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora.
10-Quais as funções que um aprendiz não pode exercer?
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
– as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
– os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
– os aprendizes já contratados.
11-Qual o número de aprendizes que uma empresa deve ter?
Segundo a lei, todas as empresas de médio e grande porte devem ter no seu quadro de funcionários uma porcentagem de 5% a 15% de aprendizes com base nas funções que demandem formação profissional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Lembrando que os cargos que necessitem de ensino superior ou técnico não serão incluídos nessa contagem. As micro e pequenas empresas não são obrigadas a contratar, entretanto, podem ter aprendizes se tiverem interesse.
12- Qual a duração do contrato do aprendiz?
Ele pode durar no máximo dois anos ou até o aprendiz completar 24 anos (o que chegar antes).
13-Qual é a carga horária de um aprendiz?
Caso o aprendiz esteja cursando o ensino fundamental, deve ter uma carga horária de no máximo seis horas diárias. Se ele já houver terminado o ensino fundamental, pode cumprir uma jornada de até oito horas, desde que nesta estejam incluídas as aulas de aprendizagem teórica. É expressamente proibido que o jovem faça hora extra mesmo que receba por isso.
14-Com quantos anos um aprendiz pode ser efetivado na empresa?
Um aprendiz pode ser efetivado ao completar 16 anos. É mais vantajoso para a empresa contratar um aprendiz já que ele conhece o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas.
15-Os adolescentes podem ser aprendizes em mais de uma empresa?
A função do programa de aprendizagem é que o adolescente aprenda o suficiente para que após o término do contrato, tenha condições de ser inserido efetivamente no mercado de trabalho. Se um mesmo adolescente participa do programa de aprendizagem por mais de uma vez, ele estará de uma certa forma impossibilitando o aprendizado de outro jovem, porém, na lei não existe nenhuma referência que proíba uma segunda contratação.
Não. A companhia que tem mais de uma unidade em um mesmo município poderá centralizar os aprendizes em um único estabelecimento.
17-Como definir o salário do aprendiz?
O aprendiz tem o salário mínimo/hora garantido por lei, ou seja, ele recebe o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas. Entretanto há empresas que optam por pagar o salário piso ou um salário mínimo.
18-Com é feito o cálculo para saber qual deve ser o salário mínimo do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
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Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Caso a empresa não saiba como fazer esse cálculo, ela deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para que ela auxilie na contagem.
20-Como se deve interpretar o conceito legal de “funções que demandam formação profissional”?
A definição das funções que demandam formação profissional de nível básico devera considerar a CBO e os seguintes fatores:
a) o nível das capacidades profissional e os conhecimentos técnico-teórico requeridos para o exercício da atividade profissional;
b) a duração do período de formação necessária para aquisição de competência e habilidades requeridas;
c) adequação da função às necessidades da dinâmica do mercado de trabalho em constante mutação.
21-A formação teórica dada pela organização formadora pode acontecer fora da instituição?
Sim. A formação pode acontecer na organização formadora, na empresa, num órgão municipal ou qualquer outro lugar, desde que o ambiente seja adequado ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, que os locais ofereçam segurança e não sejam prejudiciais à saúde do adolescente.
22-O que é preciso para uma ONG formar adolescentes aprendizes?
Para uma ONG poder formar aprendizes é necessário que tenham como foco a assistência ao adolescente e à educação profissional, seja registrada no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e inscreva o Programa de Aprendizagem no mesmo órgão para a aprovação e execução do programa. Além disso, a entidade também deve inserir o programa no Cadastro Nacional da Aprendizagem, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
23- Como a ONG consegue esse registro?
Ela precisa criar um programa de aprendizagem de acordo com os requisitos do CMDCA e do MTE e aguardar sua aprovação.
24-Quais ONGs possuem esse registro?
Para saber quais são as ONGs que formam aprendizes é preciso entrar em contato com o CMDCA de cada município. Para mais conhecer algumas delas, acesse: link para instituições formadoras.
25-Quais órgãos são responsáveis pela fiscalização das empresas e das entidades formadoras?
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho, fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes às quais cada empresa está obrigada. Já o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar os programas de aprendizagem desenvolvidos pelas ONGs.
O adolescente deve recorrer ao Conselho Tutelar que é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
27-A empresa pode elaborar junto com a ONG um programa para pessoas com deficiência física?
Sim, desde que as atividades sejam compatíveis com os desenvolvimentos físico, moral e psicológico do jovem.
Ele se encaixa em uma cota ou outra. São duas cotas distintas que precisam ser preenchidas individualmente, ou seja, ou ele é contratado como aprendiz ou como pessoa com deficiência.
Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das ESFL (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).
30-O Conexão Aprendiz encaminha aprendizes para as empresas?
Não, apenas divulga as vagas.
31-Como divulgar vagas no site do Conexão Aprendiz?
Para divulgar vagas são necessárias as seguintes informações:
– nome da empresa/entidade
– número de vagas
– requisitos
– benefícios oferecidos
– dados para contato (endereço, e-mail, fax ou telefone).
As informações devem ser fornecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone: (11) 3031-6129.
Obs: As oportunidades só serão publicada no site após a aprovação da equipe do Conexão Aprendiz. A publicação é gratuita.
32-Quais as vantagens de se contratar um aprendiz?
• Possibilidade de dar uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho.
• Jovens treinados e motivados.
• Atende a cota obrigatória de aprendizes estipulada pela Lei 10.097.
• Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa.
• Ganhos de imagem junto à sociedade pelo apoio a um Programa Social.
• Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal).
• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária.
• Dispensa do Aviso Prévio remunerado.
• Isenção de multa rescisória.
As hipóteses de estabilidade provisória acidentária e a decorrente de gravidez não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem, pois se trata de contrato com prazo prefixado para o respectivo término. Entretanto, cabe ao empregador recolher o FGTS do aprendiz durante o período de afastamento (art. 28 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990), computando-se este período, desde que não seja superior a seis meses, para fins de aquisição do direito às férias anuais (art. 133, IV, da CLT).
35-Como fica o contrato do aprendiz selecionado pelo serviço militar?
O afastamento do aprendiz em virtude das exigências do serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato, podendo as partes acordar se o respectivo tempo de afastamento será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz (art. 472, caput e § 2º, da CLT), cabendo à empresa recolher o FGTS durante o período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90).
Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no programa de aprendizagem, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação ou, se for o caso, um certificado de conclusão de bloco ou módulo cursado.
Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para seu término.